6 PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ESCLARECIDAS

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6 PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ESCLARECIDAS

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A LGPD exige muitas adaptações nos processos corporativos, por isso é importante conhecer a fundo como essa norma irá funcionar.

A nova norma que regulamenta a utilização de dados pessoais pelas empresas, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está prestes a entrar em vigor e ainda há diversas dúvidas sobre o assunto que precisam ser esclarecidas para uma efetiva adequação.

Muitas empresas estão correndo contra o tempo para conseguir fazer as alterações necessárias em sua rotina para entrar em conformidade com a LGPD e evitar as penalidades que serão impostas a quem não cumprir a lei.

As multas por não conformidade podem chegar até a 2% do faturamento da organização, limitadas a R$50 milhões. Em casos mais graves, a empresa pode sofrer penalidades como ter suas atividades suspensas, parcial ou totalmente.

No entanto, inúmeras corporações ainda estão enfrentando dificuldades no processo de conformidade por possuírem muitas dúvidas sobre o assunto. Portanto, para ajudar nessa missão, esclarecemos as principais questões sobre LGPD. Confira a seguir!

O que é LGPD?

Antes de falarmos de fato sobre as dúvidas sobre a LGPD é importante entender do que se trata essa lei de fato. A Lei Geral de Proteção de Dados é a norma brasileira que regulamenta o uso de dados de pessoas físicas pelas empresas.

Seguindo as bases da regulamentação europeia (GDPR), a norma brasileira mudará a forma do funcionamento das operações corporativas, estabelecendo regras sobre como elas devem coletar, armazenar e compartilhar as informações dos usuários.

A lei entra em vigor ainda este ano e colocará o Brasil no grupo de países considerados adequados na proteção à privacidade dos cidadãos quanto ao uso da internet.

A palavra-chave para a LGPD é a transparência. Ela visa aumentar a privacidade dos dados pessoais e o poder das entidades reguladores para fiscalizar as organizações. Por meio dela, as pessoas passam a ter maior controle sobre todo o processamento de seus dados pessoais.

O maior objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados é garantir a segurança das informações pessoais dos usuários, regulamentando como as empresas lidam com esses dados.

6 principais dúvidas sobre LGPD esclarecidas

Agora que você já conhece melhor o significado da nova lei de proteção de dados, é importante esclarecer todas as dúvidas sobre o tema. Confira a seguir as principais:

1. A quem se aplica a LGPD?

Uma das principais dúvidas sobre o assunto é quem será afetado de fato pela nova norma. A lei valerá para qualquer pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realize operações de coleta, recepção, classificação, processamento ou qualquer outra atividade utilizando dados pessoais produzidos no Brasil, independente de qual seja o país sede em que os dados estejam localizados.

2. Quais as bases da Lei Geral de Proteção de Dados?

A LGPD, bem como outras normas que estão sendo criadas visando a proteção de dados, baseia-se na interpretação de que o direito à privacidade dos dados pessoais passa a ser um direito fundamental do cidadão.

3. Como as empresas serão impactadas?

A Lei Geral de Proteção de Dados altera totalmente o modo como as empresas trabalham com dados de consumidores. Elas precisarão atender às novas condições legais e se atentar ao fato de que os usuários terão o direito de cancelar o compartilhamento de suas informações a qualquer momento.

Portanto, será necessário realizar um controle maior sobre todos os dados que circulam nas organizações, já que uma grande quantidade das informações são confidenciais. Por meio da criação de um processo de gerenciamento eficiente e o auxílio de uma boa ferramenta de gestão, as empresas deverão agrupar todos os dados que possuem de cada cliente e, assim, controlar o que fazer com cada informação.

4. O que fazer com os dados já coletados?

Mesmo os dados que foram coletados antes da lei entrar em vigor precisarão estar em conformidade. Portanto, para continuar utilizando-os as empresas precisarão obter o consentimento dos usuários. Caso o contrário, a organização não poderá mais utilizar essas informações.

5. A LGPD tratará apenas de dados coletados na internet?

A lei será aplicável para qualquer operação que trate dados pessoais coletados dentro do país, sejam eles adquiridos de forma online ou offline. Portanto, dados físicos também necessitarão do consentimento do proprietário.

6. Qual órgão irá fiscalizar o cumprimento da LGPD?

As empresas irão se submeter à fiscalização da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será responsável por controlar a atividade do tratamento das informações do país Além disso, as organizações ainda estarão sujeitas à fiscalização e eventual responsabilização pelo Ministério Público (Estadual e Federal) e Procon, que podem, inclusive, manejar ações judiciais para realizar a apuração de dados coletivos.

Como você pode ver, a Lei Geral de Proteção de Dados envolve muitas questões e exige que todas as empresas, independente de seu setor ou tamanho, que desenvolvam atividades de captura, tratamento, compartilhamento ou fornecimento de dados precisam adequar suas operações. Por isso, não deixe para a última hora e comece já o processo de conformidade.

Fonte: Blog Brasil Westcon

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